Saiba em que consiste o Mapa de Responsabilidades de Crédito e como pode consultar esta informação online através do Banco de Portugal (BdP).
Sabia que para conceder crédito as instituições financeiras avaliam, de entre outras coisas, o histórico de cumprimento dos seus clientes, recorrendo para tal ao Mapa de Responsabilidades de Crédito?
Este Mapa é o documento que reúne e contém informação individual sobre os créditos comunicados ao Banco de Portugal pelas entidades participantes na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), essencialmente constituída por instituições financeiras que concedem crédito.
A CRC consiste num sistema de informação gerido pelo Banco de Portugal, no qual consta o historial de empréstimos passados de um determinado consumidor e de créditos que estão em curso no presente e que podem vir a converter-se em dívidas. Esta informação é atualizada com regularidade, através de comunicações periódicas por parte das entidades participantes.
O principal objetivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito.
Segundo informação fornecida pelo Banco de Portugal constituem exemplos de responsabilidades efetivas:
E ainda, constituem exemplos de responsabilidades potenciais às situações a seguir indicadas, quando representem compromissos irrevogáveis das entidades participantes:
Veja como pode consultar esta informação online através do Banco de Portugal (BdP).
A informação sobre o mapa da CRC pode ser prestada ao titular dos dados (pessoas singulares ou coletivas), tendo em conta as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal.
Para obter então este documento, é simples:
Este mapa apresenta informação individual sobre todos os contratos de crédito de que o titular é devedor ou avalista/fiador.
1 – Identificação do titular do mapa: Nesta zona do cabeçalho do mapa são identificados o nome e o número de identificação fiscal (NIF/NIPC) do titular do mapa de responsabilidades de crédito em causa;
2 – Responsabilidades de crédito relativas a [data]: Indica a data a que se refere a informação constante do mapa de responsabilidades de crédito;
3 – Tipo de responsabilidade: Indica se o titular do mapa é devedor ou avalista/fiador do contrato de crédito em causa.
4 – Produto financeiro: É o produto financeiro a que corresponde o contrato de crédito. Pode ser, por exemplo, um crédito ao consumo ou um crédito à habitação. Eis os produtos mais frequentes nos mapas:
5 – Tipo de negociação: A negociação pode ser:
6 – Em litígio judicial: Crédito relativamente ao qual se encontra pendente uma ação judicial. Esta indicação surge, por exemplo, quando a instituição que concedeu o crédito em causa recorre aos tribunais para recuperar o valor em dívida ou quando o devedor contesta judicialmente o crédito;
7 – Início e Fim: Data em que se iniciou o contrato de crédito e a data em que se prevê que o crédito esteja totalmente amortizado. São, por outras palavras, as datas em que foi constituída e em que termina a responsabilidade de crédito. A data 9999-12-31 significa que a data de fim do contrato não se encontra definida (ou seja, o contrato tem uma maturidade indeterminada).
8 – Número de devedores no contrato: É, como o nome indica, o número de devedores no contrato de crédito em causa. Se o titular do mapa for devedor e o contrato tiver dois devedores, por exemplo, isto significa que as responsabilidades de crédito são partilhadas com outra pessoa/empresa (o outro devedor do crédito).
9 – Montante total em dívida: É o montante que o devedor ainda terá de reembolsar no contrato em causa. Este montante inclui:
Não inclui juros vincendos – isto é, os juros que ainda não foram colocados a pagamento;
10 – Montante e entrada em incumprimento: O montante em incumprimento é o montante total de pagamentos em atraso no contrato em causa. A data de entrada em incumprimento é a data do primeiro pagamento em atraso.
11 – Montante potencial: Não é um valor efetivamente em dívida, mas poderá vir a sê-lo, no futuro, caso seja utilizado. É o caso do montante aprovado mas não utilizado dos cartões de crédito ou dos valores em dívida de créditos dos quais o titular do mapa é fiador.
12 – Prestação e Periodicidade: A prestação é o encargo que o titular suporta, periodicamente, com o crédito. A periodicidade indica de quanto em quanto tempo é paga a prestação (em muitos produtos financeiros, as prestações são pagas mensalmente).
13 – Garantias: Quando a instituição concede o crédito, pode exigir ao cliente que preste garantias para assegurar que o dinheiro emprestado é reembolsado. É o que acontece, por exemplo, quando, no crédito à habitação, é feita uma hipoteca sobre o imóvel. No mapa de responsabilidades de crédito, o campo “Garantias” apresenta o tipo, o valor total e o número de garantias associadas ao contrato de crédito em causa.
O tipo de garantias é dado por um código numérico de quatro algarismos. Poderá saber o que significa consultando a legenda das garantias, disponível na última página do mapa. Eis as garantias mais frequentes nos mapas:
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