A venda de uma casa tem de ser declarada no IRS. Saiba como o deve fazer.
Vendeu um imóvel em 2021? Então prepare-se para o declarar no seu IRS! Todas as vendas imobiliárias, sejam de imóveis ou de terrenos, têm de ser declaradas mesmo que esteja isento do pagamento de impostos.
O lucro que obteve com esta venda é tributável e por isso são as Finanças que vão apurar que parte desse valor constitui uma mais-valia.
De uma forma muito simples, as mais valias correspondem ao lucro obtido numa transação de um ativo tangível, como é o caso dos imóveis, ou intangível, referindo-se à venda de ações, por exemplo.
Este valor é calculado fazendo-se a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor de venda, retirando-se ainda as despesas dedutíveis com a compra e venda e os encargos com a valorização do imóvel.
Ao fazer a declaração das mais-valias, poderá incluir despesas que teve com a venda e aquisição do imóvel. Incluem-se os custos com o certificado energético e a comissão paga à imobiliária no caso das despesas de venda, e os custos com a escritura, registo predial, IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis) e IS (Imposto do Selo) para as despesas de aquisição.
Fez alguns investimentos para a valorização da casa? Pode também incluir o valor que gastou nestas obras.
As faturas destas despesas têm de estar devidamente documentadas e identificadas com o número de contribuinte do proprietário para que tenham validade legal e possam ser descontadas nas mais valias.
Para declarar estes valores terá de preencher o anexo G quando estiver a tratar do seu IRS. No caso de um imóvel com data de aquisição anterior a de 1 janeiro de 1989 deve preencher o anexo G1 (quadro 5) e, em caso de aquisição com datas posteriores, deve preencher o anexo G (quadro 4).
Aqui terá de identificar a data e o valor da venda, data e valor da aquisição e ainda despesas e encargos. As restantes informações para o preenchimento podem ser consultadas na caderneta predial do imóvel.
Tenha especial atenção às situações de herança pois a aquisição poderá ter sido feita em parcelas com datas diferentes que exijam o preenchimento dos dois anexos.
Se tiver reinvestido o valor das mais valias ou se pretender fazê-lo nos próximos 36 meses, também terá de declarar esse valor, preenchendo o quadro 5 do anexo G, pois assim poderá conseguir isenção do pagamento de imposto.
Esta isenção acontece em casos em que o lucro obtido com a venda é todo aplicado na compra de outro imóvel destinado a habitação própria permanente.
Catarina Pinheiro
Content & Social Media Manager Zome