Já entregou a sua declaração de IRS relativa ao ano de 2021? Saiba como pode maximizar o reembolso com dedução de despesas de imóveis.
O prazo para entrega da Declaração do IRS relativo a 2021, termina já no dia 30 de junho. Como é que pode maximizar o reembolso do seu IRS? Comece por conhecer ao pormenor todas as despesas que são dedutíveis, como as despesas com educação, saúde, lares, outras despesas gerais familiares e as despesas relacionadas com habitação, por exemplo.
Se é proprietário de um imóvel, senhorio ou vive numa casa arrendada, este artigo é para si! Conheça as diferentes despesas de habitação que podem ser deduzidas no seu IRS.
Se está a pagar um Crédito Habitação, saiba que pode declarar essa despesa no seu IRS. De acordo com artigo 78.º E do Código do IRS, os juros de contratos de Crédito Habitação, destinados à compra, construção ou beneficiação de imóveis são dedutíveis num “montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar”, até ao limite de 296 euros (salvo exceções para contribuintes com rendimentos mais baixos).
Esta legislação aplica-se apenas aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, ficando assim os mais recentes excluídos deste benefício fiscal.
Nas situações em que há uma mudança do crédito para outro banco é necessário fazer um novo contrato. Por esta razão, a data que conta para efeitos fiscais de dedução no IRS é a data de celebração do último contrato que, sendo posterior à data de 31 de dezembro de 2011 fica sem direito a estas deduções.
As rendas que recebe como senhorio, são consideradas rendimentos e é obrigatório que sejam comunicadas às Finanças.
Se no seu caso passa recibos eletrónicos, a comunicação será automática. No entanto, para situações em que o senhorio tem mais de 65 anos, recebe rendas de valor anual inferior a 886,40 euros ou as rendas estão abrangidas pelo Regime de Arrendamento Rural, será necessário fazer o preenchimento da “Declaração anual de rendas” - Modelo 44 do IRS.
Tem ainda a possibilidade de incluir as despesas com o imóvel como o valor do IMI, quotas do condomínio, seguro obrigatório contra incêndio, valor de obras de conservação e manutenção pagas nos 24 meses anteriores e certificado energético.
Para declarar as rendas no IRS como inquilino, o contrato de arrendamento tem de estar devidamente registado no Portal das Finanças. Depois apenas terá de somar os valores das rendas (deduzindo apoios ou subsídios, caso se aplique) e identificar o imóvel preenchendo o Anexo H.
Tem filhos a estudar longe de casa? Neste caso também pode deduzir as despesas das rendas no seu IRS sendo consideradas para a Autoridade Tributária como despesas com educação.
Este benefício fiscal aplica-se apenas a jovens que tenham até 25 anos e que estejam a frequentar um estabelecimento de ensino situado a uma distância superior a 50 quilómetros da habitação permanente do agregado familiar.
As despesas com a reabilitação de um imóvel de habitação também são dedutíveis no seu IRS (em 30% até ao limite de 500€), desde que seja um imóvel localizado em áreas de reabilitação urbana e recuperados seguindo as estratégias de reabilitação ou um imóvel arrendado que pode ser alvo de atualização faseada das rendas segundo os termos definidos no Novo Regime do Arrendamento Urbano e que seja objeto de ações de reabilitação.
Ainda não entregou a sua declaração de IRS? Aproveite para reunir todas as despesas associadas a imóveis para pagar menos impostos ou para receber um reembolso maior!
Catarina Pinheiro
Content & Social Media Manager Zome