O IMI é um imposto pago anualmente pelos contribuintes que sejam proprietários de um prédio rústico ou urbano. Descubra na Notes tudo o que precisa de saber para cumprir prazos e para pagar o valor adequado à sua casa.
Certamente já ouviu falar sobre o IMI e provavelmente até sabe que se trata de mais um daqueles “impostos que fazem torcer o nariz”. Se possui algum tipo imóvel, aconselhamos que leia este artigo com atenção para que na hora de pagar o IMI não exista margem para mal entendidos.
Sabia que o IMI foi criado apenas em 2003 e veio substituir a “Contribuição Autárquica”? O Imposto Municipal sobre Imóveis é definido atualmente pelos municípios onde se localiza o respetivo imóvel e cuja receita reverte a favor dos mesmos. No entanto, mesmo sendo atribuído pelos municípios, este valor é calculado tendo como base uma tabela emitida pelo Estado, não deixando margem para que os limites impostos sejam ultrapassados.
Este imposto incide sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária, mais conhecido como o “Valor Patrimonial Tributário” (VPT). Outro nome complicado, nós sabemos. Mas continue a sua leitura porque tudo vai ficar mais simples!
O VPT corresponde ao valor fiscal do imóvel. Na prática é o valor que o imóvel tem para a Autoridade Tributária e que pode ser consultado na caderneta predial do imóvel através do Portal das Finanças.
Este valor é calculado segundo vários fatores, como:
Quer saber se o VPT do seu imóvel está atualizado? Faça a sua simulação através do Portal das Finanças, clicando aqui!
O IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário do seu imóvel (VPT). Ao VPT é aplicada uma taxa definida anualmente por cada município: IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável (por zona geográfica).
A taxa de IMI é fixada todos os anos pelo município onde se localiza o imóvel e pode variar entre:
Se um dia lhe der a rebeldia de não o fazer, saiba que está sujeito ao pagamento de juros de mora e encargos processuais, coimas, ou em última instância a ficar com o imóvel penhorado e/ou vendido judicialmente pelo Estado, ou ver outros bens executados. Não arrisque e evite surpresas desagradáveis, esteja atento aos prazos de pagamento definidos pelo Estado.
NOTA IMPORTANTE: O seu valor de IMI varia entre os 100€ e os 500€ ou é superior? Anote na sua agenda: a data de pagamento da última prestação é já este mês de novembro de 2019!
É através do DUC, Documento Único de Cobrança (no Portal das Finanças este documento é designado por “Nota de Cobrança), que é enviado para a sua caixa de correio ou que pode ser consultado na sua página pessoal no Portal das Finanças, que terá todas as informações de que necessita para efetuar o pagamento.
Pago anualmente, o IMI pode ser distribuído em prestações ou liquidado de uma só vez: no caso do seu imposto ser igual ou inferior a 100 euros, o seu pagamento deverá ser feito de uma só vez (Maio). No entanto, para valores entre os 100€ e os 500€, existe a possibilidade de efetuar o pagamento em duas prestações (Maio e Novembro) e, para taxas acima dos 500€, tem direito a liquidar o valor em três prestações (Maio, Agosto e Novembro).
O pagamento do seu IMI pode ser feito:
Sabia que pode pedir a reavaliação do VPT no sentido de perceber se está a pagar o IMI correto? O Portal das Finanças permite-lhe fazer uma simulação do Valor Patrimonial Tributário e, caso este valor seja mais baixo do que aquele que está na caderneta predial da sua casa, pode efetuar um pedido de atualização do valor do imóvel que deverá ser entregue nas Finanças.
Mas atenção: Os fatores que interferem no cálculo do VPT vão sofrendo alterações ao longo dos anos (ano do imóvel, preço por m2, zona onde está inserido, área bruta de construção, finalidade, qualidade e comodidade do imóvel), ou seja, no caso do seu imóvel ter desvalorizado com o passar do tempo, existe a possibilidade de estar a pagar mais IMI do que deveria.
No entanto, pode acontecer exatamente o contrário: o seu imóvel poderá ter valorizado por algum destes fatores e, consequentemente, o imposto poderá ter aumentado e pode estar a pagar um valor abaixo do suposto. Informe-se bem dos prós e contras da reavaliação do VPT antes de avançar com o seu pedido!
Tem dúvidas este ou outros assuntos burocráticos? Consulte um profissional, esclareça todas as suas dúvidas e descomplique o seu o processo de compra ou venda da sua casa.
Catarina Pinheiro
Content Manager