Sabia que agora tem de declarar as dívidas ao condomínio através de uma declaração emitida pelo próprio?
Vai vender o seu imóvel e tem dívidas no condomínio? Saiba que terá de informar formalmente o comprador e futuro proprietário.
Antes da alteração do artigo 1424.º A ao Código Civil da Lei n.º 8/2022, o comprador podia ter acesso a esta informação por iniciativa própria. Atualmente é obrigatório existir uma declaração escrita com todos os encargos do condomínio no momento da escritura, apesar de existirem exceções.
Se vai vender a sua casa terá de informar a administração do condomínio, com um prazo máximo de 15 dias antes da transação, por correio registado.
O condomínio terá de emitir uma declaração (no prazo máximo de 10 dias) que tem de descrever “o montante de todos os encargos de condomínio em vigor, relativamente à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.” (Artigo 1424°- A)
O próprio comprador pode prescindir desta declaração, no entanto, caso existam dívidas ao condomínio, passa a ser o responsável pelo seu pagamento: “A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.”
Para além disto, as dívidas relacionadas com melhorias, alterações ou reparações do imóvel e cujo pagamento tenha um prazo posterior à escritura, transitam para o novo proprietário.
As obras em partes comuns do edifício, que tenham sido aprovadas em assembleia de condóminos são da responsabilidade de todos os proprietários das frações à data da assembleia.
Esta alteração veio garantir um maior controlo das dívidas ao condomínio e vem também responsabilizar o vendedor protegendo e informando o comprador para que não seja surpreendido com valores em dívida. Depois de vendido o imóvel, os encargos com o condomínio que vençam em data posterior à venda, são da responsabilidade do novo proprietário.
Catarina Pinheiro
Content & Social Media Manager