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Dívidas ao condomínio: como interferem na venda do seu imóvel?

01 de Agosto de 2022

Sabia que agora tem de declarar as dívidas ao condomínio através de uma declaração emitida pelo próprio?

Vai vender o seu imóvel e tem dívidas no condomínio? Saiba que terá de informar formalmente o comprador e futuro proprietário.

 

Antes da alteração do artigo 1424.º A ao Código Civil da Lei n.º 8/2022, o comprador podia ter acesso a esta informação por iniciativa própria. Atualmente é obrigatório existir uma declaração escrita com todos os encargos do condomínio no momento da escritura, apesar de existirem exceções.

O que tem de fazer?

Se vai vender a sua casa terá de informar a administração do condomínio, com um prazo máximo de 15 dias antes da transação, por correio registado.

 

O condomínio terá de emitir uma declaração (no prazo máximo de 10 dias) que tem de descrever “o montante de todos os encargos de condomínio em vigor, relativamente à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.” (Artigo 1424°- A)  

O comprador fica com alguma dívida do vendedor?

O próprio comprador pode prescindir desta declaração, no entanto, caso existam dívidas ao condomínio, passa a ser o responsável pelo seu pagamento: “A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.”

 

Para além disto, as dívidas relacionadas com melhorias, alterações ou reparações do imóvel e cujo pagamento tenha um prazo posterior à escritura, transitam para o novo proprietário.

 

As obras em partes comuns do edifício, que tenham sido aprovadas em assembleia de condóminos são da responsabilidade de todos os proprietários das frações à data da assembleia.

Esta alteração veio garantir um maior controlo das dívidas ao condomínio e vem também responsabilizar o vendedor protegendo e informando o comprador para que não seja surpreendido com valores em dívida. Depois de vendido o imóvel, os encargos com o condomínio que vençam em data posterior à venda, são da responsabilidade do novo proprietário.

Sabia que agora tem de declarar as dívidas ao condomínio através de uma declaração emitida pelo próprio?

01 de Agosto de 2022
Autor:

Catarina Pinheiro

Content & Social Media Manager
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