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Despesas de educação: o que pode deduzir no IRS?

26 de Setembro de 2022

Conheça as despesas escolares que podem ser deduzidas no seu IRS.

Com o regresso às aulas há a necessidade de fazer algumas contas para as novas despesas que se acumulam. Para além das compras habituais que incluem os livros e toda uma lista de materiais escolares, há também aquele par de sapatilhas novo, algumas peças de roupa que estão a ser necessárias para atualizar o armário e outros extras que aparecem pelo caminho.

 

O mais importante nesta fase em que o orçamento familiar aumenta com estas despesas de início do ano escolar, é a organização e o planeamento:

 

  • Faça uma lista de todo o material do ano anterior que pode ser reutilizado;
  • Organize outra lista com o material que vai precisar de comprar onde deve incluir tudo ao máximo;
  • Reserve algum tempo para analisar preços em diferentes locais e fazer comparações;
  • Faça algumas pesquisas para perceber que ofertas existem no mercado de artigos em segunda mão que lhe vão sair bem mais em conta.
  • Outro passo que o pode ajudar a poupar é ter conhecimento de todos os descontos, apoios ou benefícios fiscais de que pode usufruir ao declarar estas despesas, como é o caso do IRS.

Que despesas podem ser deduzidas?

As despesas que se podem deduzir estão listadas no artigo 78.º - D do Código do IRS, e incluem os seguintes pagamentos:

 

  • Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Manuais e livros escolares;
  • Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados;
  • Refeições escolares.
  • Ensino de línguas, música, canto e teatro;
  • Explicações particulares;
  • Salas de estudo e atividades de tempos livres (ATL).

Até quanto se pode deduzir em despesas de educação?

Como todas as despesas deduzíveis em IRS, as despesas com educação têm um valor máximo estipulado. Neste caso é dedutível “um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”.

 

No caso dos estudantes deslocados, que estudem a mais de 50 km da sua residência familiar, podem ainda deduzir as despesas com as rendas até ao limite de 300 euros por ano. Para usufruir deste valor o estudante tem de ser registar anualmente na Autoridade Tributária como estudante deslocado.

 

Ainda sobre estas despesas que dizem respeito ao local de residência do estudante durante o período letivo, os estudantes que frequentarem uma escola no interior do país ou nas regiões autónomas (mesmo que não estejam deslocados), o montante de dedução das despesas em educação é aumentado em 10%.

A que critérios têm de estar sujeitas estas despesas para ser incluídas na dedução?

Para que as despesas sejam consideradas no seu IRS como despesas de educação, será necessário garantir algumas regras: têm de estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%), devem constar de faturas ou recibos comunicados à AT (Autoridade Tributária) e têm de ser emitidas em estabelecimentos que se insiram nos códigos de atividade económica (CAE) destinados para tal.

 

Certifique-se de que pede sempre fatura ou recibo com o NIF de um dos membros do agregado, o seu ou o do seu filho.

Conheça as despesas escolares que podem ser deduzidas no seu IRS.

26 de Setembro de 2022
Autor:

Catarina Pinheiro

Content & Social Media Manager
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