Conheça as despesas escolares que podem ser deduzidas no seu IRS.
Com o regresso às aulas há a necessidade de fazer algumas contas para as novas despesas que se acumulam. Para além das compras habituais que incluem os livros e toda uma lista de materiais escolares, há também aquele par de sapatilhas novo, algumas peças de roupa que estão a ser necessárias para atualizar o armário e outros extras que aparecem pelo caminho.
O mais importante nesta fase em que o orçamento familiar aumenta com estas despesas de início do ano escolar, é a organização e o planeamento:
As despesas que se podem deduzir estão listadas no artigo 78.º - D do Código do IRS, e incluem os seguintes pagamentos:
Como todas as despesas deduzíveis em IRS, as despesas com educação têm um valor máximo estipulado. Neste caso é dedutível “um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”.
No caso dos estudantes deslocados, que estudem a mais de 50 km da sua residência familiar, podem ainda deduzir as despesas com as rendas até ao limite de 300 euros por ano. Para usufruir deste valor o estudante tem de ser registar anualmente na Autoridade Tributária como estudante deslocado.
Ainda sobre estas despesas que dizem respeito ao local de residência do estudante durante o período letivo, os estudantes que frequentarem uma escola no interior do país ou nas regiões autónomas (mesmo que não estejam deslocados), o montante de dedução das despesas em educação é aumentado em 10%.
Para que as despesas sejam consideradas no seu IRS como despesas de educação, será necessário garantir algumas regras: têm de estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%), devem constar de faturas ou recibos comunicados à AT (Autoridade Tributária) e têm de ser emitidas em estabelecimentos que se insiram nos códigos de atividade económica (CAE) destinados para tal.
Certifique-se de que pede sempre fatura ou recibo com o NIF de um dos membros do agregado, o seu ou o do seu filho.
Catarina Pinheiro
Content & Social Media Manager