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Crédito habitação: o que fazer em caso de divórcio?

17 de Março de 2022

Saiba o que pode fazer se estiver a viver um processo de divórcio com um crédito habitação a decorrer.

O processo de divórcio tem um conjunto de burocracias associadas que exigem tempo, dedicação e, acima de tudo, compreensão e diálogo entre o ex-casal. No meio de todo o processo e mudança de vida, surge muitas vezes a questão da casa que ainda está a ser paga pelo casal.

 

Afinal o que acontece quando um casal decide divorciar-se e ainda está a pagar o crédito do imóvel que adquiriram em conjunto? Existem duas opções possíveis:

 

> Nenhum dos elementos do ex-casal fica com a casa, optando por vendê-la e liquidar o valor em dívida dividindo depois o remanescente.

 

> Uma das pessoas passa a ser o único proprietário do imóvel. Para isso um dos cônjuges terá de se desvincular do crédito e transferir a copropriedade para o outro titular. Neste caso será necessário informar a entidade bancária que concedeu o crédito pois esta desvinculação depende da sua autorização.

 

» Leia também: Quer vender a sua casa, mas ainda está a pagar o crédito? Saiba como deve proceder

 

Esta decisão e comunicação com o banco deverá ser feita antes de avançarem com o processo de divórcio em tribunal evitando supresas, pois a aceitação da desvinculação está exclusivamente dependente da aprovação da entidade bancária.

Como funciona a desvinculação do crédito?

Com a desvinculação do crédito passa a ser apenas uma pessoa responsável pelo imóvel e pelo pagamento do valor restante. Esta alteração terá de ser aprovada pela entidade bancária que irá efetuar uma revisão do empréstimo.

 

Porque é que acontece esta revisão? Um crédito de apenas um titular representa um maior risco para os bancos. Esta medida acaba por proteger tanto a entidade bancária como a pessoa que fica com o empréstimo que, naturalmente, terá um aumento da sua taxa de esforço.

Exoneração do crédito: recompensa para a pessoa que fica sem o imóvel

O elemento do ex-casal que ficar com o imóvel terá de “comprar” a parte do outro num valor definido e acordado pelos dois e ao qual se dá a designação de “torna”. Esta é uma forma de compensar a pessoa que fica sem o imóvel e vê assim o seu património reduzido.

 

Como é definido este valor? Quem ficar com a casa, deverá pagar o estabelecido no acordo de partilha efetuado em tribunal.

E se não tiver condições para pagar a torna?

Tendo em conta que a pessoa que assume a responsabilidade de ficar com o imóvel terá a seu encargo um conjunto de despesas significativo, poderá não ter a possibilidade de pagar a torna na sua totalidade de uma só vez.

 

Neste caso o ideal é chegar a um acordo com o ex-parceiro para um pagamento faseado ou recorrer a outros bens (automóvel, por exemplo) para obter o valor em falta.

 

Se estas duas hipóteses não funcionarem ou não forem suficientes, poderá ter de recorrer a financiamento pedindo um reforço do crédito habitação ou fazer um crédito pessoal.

 

É muito importante que neste momento equacione bem todas as soluções possíveis e que priorize o diálogo e negociação com a outra pessoa para que nenhum saia lesado desta situação.

 

Revisão de conteúdo: Hélder Ferreira - Training and Banking Relations Director

Saiba o que pode fazer se estiver a viver um processo de divórcio com um crédito habitação a decorrer.

17 de Março de 2022
Autor:

Catarina Pinheiro

Content & Social Media Manager Zome
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